Mulher só descobriu que o filho havia sido batizado um ano depois do fato. Da decisão, cabe recurso. Pai batizou o filho em igreja católica sem avisar ou convidar a mãe da criança Santuário Nossa Senhora do Rosário de Pompeia/Imagem ilustrativa O pai de um menino, hoje com seis anos, foi condenado a indenizar a mãe da criança em R$ 5 mil após batizá-lo na Igreja Católica sem o consentimento dela.
Conforme apurado pelo g1, a Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, entendeu que a mulher foi "privada de um momento importante” da vida da criança. O réu foi citado no processo e não apresentou defesa, mas cabe recurso. De acordo com a sentença, assinada em 4 de março deste ano, os pais são divorciados e têm guarda compartilhada.
A cerimônia ocorreu na Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, em 19 de fevereiro de 2022, mas foi descoberta pela mãe da criança mais de um ano depois no Facebook. Para a juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, da 7ª Vara Cível de Santos, cabe a ambos decidir sobre a educação, religião e demais assuntos relacionados à criança. "Tal prática é passível de gerar dano moral pois a autora foi privada de um momento importante da vida de seu filho, do qual tem a guarda compartilhada junto ao réu", disse. A magistrada ainda apontou que a conduta do pai não foi moralmente aceitável, pois mesmo tendo desavenças com a ex ele teria o "dever" de ter uma boa convivência com ela.
A mãe pediu indenização moral de 30 salários mínimos, o que foi considerado exagerado e desproporcional, apesar de a ação ter sido julgada procedente. A juíza fixou o valor em R$ 5 mil, além das custas e honorários advocatícios. O pai da criança foi citado no processo, mas deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar um advogado de defesa. Tendo isso em vista, conforme previsto na lei, a Justiça presumiu que as alegações da mãe eram verdadeiras.
Passível de indenização Para Isabela Castro, vice-coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) na Baixada Santista, o batismo é um sacramento importante para pessoas que têm fé. Assim, a indenização é incontestável. "No caso desse divórcio, foi fixada a guarda compartilhada, o que significa que tanto o pai quanto a mãe têm poderes iguais para decidir tudo o que diz respeito à vida da criança”.
Opinião similar é partilhada pela advogada Bruna Cabral, que enxergou a condenação como decisão acertada. “Pode sim, gerar dano moral [...]. Eu não vejo muitos processos dessa forma, porque é raro”, disse.
A advogada de direito da família Zuleika Justo, por sua vez, avaliou que a sentença em questão não é parâmetro para avaliar o motivo da indenização. Isso porque, como o réu não apresentou sua versão, os fatos alegados pela autora presumem-se verdadeiros. “Na verdade, a juíza não entrou no mérito da questão, condenou o réu por causa da revelia [...] Obviamente, se ele fosse citado e fizesse contestação, ele teria os motivos dele e o juiz, então, poderia embasar melhor a sentença”. (G1)