Vereadores de todo o Brasil têm desta quinta-feira (7) até 5 de abril para mudar de partido visando às eleições de 6 de outubro deste ano. Considerada justa causa para troca de legenda sem perda de mandato, a janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).
A permissão é válida somente para vereadores porque estamos em ano de eleições municipais e, portanto, esses parlamentares estão no final do mandato conquistado em 2020. O mesmo direito será garantido a deputados estaduais, federais e distritais em 2026.
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido e não à candidatura eleita.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.