Foi aprovado na noite desta terça-feira (20) o projeto que prevê o fim da saída temporária de presos em feriados, conhecida popularmente como “saidinha”. Como o projeto foi modificado no Senado, terá que retornar para nova votação na Câmara dos Deputados.
O projeto-base foi aprovado com votos de 62 senadores. Apenas dois senadores votaram contra – Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE) – e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) se absteve. Posteriormente, foram rejeitados destaques apresentados ao texto. Apesar do apoio expressivo ao projeto, o governo acabou sendo derrotado na articulação sobre a proposição, já que não queria a mudança na legislação que regula a “saidinha”
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
O projeto 2253/22, de autoria do deputado Federal Pedro Paulo (MDB/RJ), propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado em 2013. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado em 6 de fevereiro.
Na ocasião, o relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.
A mudança proposta por Moro, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo. A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.
O texto aprovado pelos senadores também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime. Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”. Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
A proposta, que agora será avaliada pelos deputados, também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica: livramento condicional; execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos. Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.