Após a polêmica publicação da Portaria nº 190/2024, no último dia 27 de janeiro, que gerou críticas de educadores que a acusam de dificultar a reprovação de estudantes que não tenham conseguido o desempenho exigido durante o ano letivo, a Secretaria da Educação da Bahia (SEC), emitiu um posicionamento acerca da Portaria.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a SEC afirmou que a medida busca ampliar as estratégias para assegurar o êxito na permanência do estudante na escola e dar oportunidade para o estudante progredir dentro da jornada escolar a partir de uma série de ações que incluem aumento de ofertas, formação, Bolsa Presença, busca ativa, Progressão Parcial entre outras.
“Este projeto considera uma percepção de avaliação integral, olhando o estudante pelas seus talentos e interesses ao invés das lacunas, propondo que ele possa recuperar, através do Regime de Progressão Parcial estruturado, as pendências para componentes curriculares específicos, partindo do entendimento que a reprovação de ano não é uma medida eficaz no objetivo de retenção e formação do estudante”, dizia a nota.
A nota vem após a Associação dos Professores Licenciados do Brasil - Secção da Bahia (APLB-BA), afirmar nas redes sociais, que a categoria não foi consultada para a elaboração da Portaria e ter classificado a medida como generalista. O próprio governador, Jerônimo Rodrigues (PT), deu uma declaração polêmica que sugere aprovação automática de estudantes.
“Fico muito triste, como governador e como professor, quando vejo professoras e professores reprovando alunos. Não pode ser um educador que tenha que dizer no final do ano ‘você está reprovado’. Quando se reprova, é a escola que está reprovada. É a escola que não tem condições de dizer que tirou o aluno da escuridão. A escola que reprova é uma escola autoritária, preconceituosa e não cabe na Bahia de Anísio Teixeira e Rui Barbosa”, disparou o governador.
Ainda por meio de nota, a SEC afirmou que a Portaria não proporciona uma aprovação automática e que o Conselho de Classe permanece com as suas atribuições regimentais. A pasta ainda destacou que, através da nova medida, o estudante tem a chance de recuperar os conhecimentos relacionados aos componentes curriculares em dependência, por meio do incentivo aos estudos, durante o primeiro trimestre letivo da série atual, demonstrando alcance desta meta por meio da aprovação, com o mínimo da média escolar.
“Diante da impossibilidade de alcance desse aproveitamento, serão disponibilizados a eles orientações por meio de plano de estudos, cadernos específicos, aulas online com acompanhamento do percurso por professores da Coordenação Pedagógica para que sejam submetidos à avaliação. Caso o estudante não obtenha êxito em sua aprovação, ao final do ano letivo, o Conselho de Classe avaliará a trajetória do estudante”, dizia a nota da SEC.