Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado da Bahia vai receber um precatório de R$ 8,2 bilhões.
O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido do Estado para condenar a União a pagar a diferença a título de complementação federal para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). O Estado pediu a imediata expedição do precatório após trânsito em julgado do acórdão.
A União pediu que fossem avaliadas as consequências práticas da imediata expedição do precatório, pois poderia comprometer a capacidade operacional das unidades administrativas federais e o aumento do risco de desobediência às normas constitucionais e legais voltadas à gestão fiscal responsável. Segundo o ministro, apesar das ponderações da União quanto ao impacto financeiro, não há nos autos situação que justifique a postergação do cumprimento do acórdão condenatório, tampouco a imposição do parcelamento do pagamento.
O precatório surgiu com uma ação iniciada em outubro de 2002, que só foi julgada pelo Tribunal Pleno em setembro de 2017. “Ou seja, desde a sua interposição até o julgamento decorreram quase 15 anos. Após pouco mais de 2 anos, em 18.12.2019, foram rejeitados os embargos declaratórios pendentes e em 03.11.2020 certificou-se o trânsito em julgado desta ação”, explica o ministro.
A execução foi iniciada em novembro de 2020, mas em abril deste ano, a União impugnou o pagamento..