Ainda de acordo com o decreto, ficam suspensos também, no período de 30 dias, podendo ser prorrogável, eventos como festas, formaturas, congressos, seminários, dentre outros que reúnam 30 pessoas ou mais, que necessitem da autorização da Poder Público.
Nele, recomenda-se ao diversos segmentos religiosos que sigam as instruções da Organização Mundial da Saúde – OMS quanto à medida que visem coibir a disseminação do vírus, promovendo medidas de higienização, evitando aglomeração de pessoas e remarcando eventos. (Texto - ASCOM) (Imagem - Buera 24 Horas)