A Câmara Federal aprovou projeto que pune, com pena de detenção de 1 a 3 anos, aqueles que matarem cães e gatos. Se o crime for cometido de forma mais cruel, como por envenenamento ou espancamento, a pena é aumentada em um terço.
E pode chegar à detenção de seis anos, quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal ou quando mais de duas pessoas se reúnem para a executar o animal. O projeto segue agora ao Senado.
Atualmente a lei de crimes ambientais trata dos maus tratos a animais, punindo com pena de três meses a um ano.