O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (14/12), julgou e rejeitou as contas da prefeitura de Buerarema, na gestão do ex-prefeito José Agnaldo(PSL).
O ex-prefeito descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF ao não deixar em caixa saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, motivo pelo qual foi determinada a formulação de representação ao MPBa para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas.
Além disso, o gestor abriu créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa e não investiu o percentual mínimo de 25% na educação, aplicando apenas 20,43% dos recursos disponíveis.
O gestor foi multado em R$30 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e em valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$234.798,11, com recursos pessoais, referente a ausência de remessa dos processos de pagamento (R$161.028,11), não comprovação da execução de serviços (R$60.000,00) e realização de despesas com terceiros sem identificação dos beneficiários (R$13.770,00).
(Políticos do Sul da Bahia)