Você já passou por alguma situação em que se sentiu lesado como consumidor? Já se perguntou em algum momento quais são seus reais direitos quando compra algo na internet? O que fazer quando se é assalto em um estacionamento de um supermercado? O iBahia conversou com diretor de fiscalização do Procon – Bahia (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Iratan Vilas Boas, e descobriu dez direitos do consumidor que todo mundo deveria saber.
1. Cozinha de bares, restaurantes e hoteis
De acordo com Iratan Vilas Boas, quando a pessoa consome em determinado estabelecimento que oferece alimentação, ela tem o direito de acessar a cozinha do restaurante, bar ou hotel do local para saber o estado dos alimentos e a forma de manuseio dos produtos. Não é necessário marcar horário com a gerência.
2. Postos de Combustíveis
Qualquer pessoa pode solicitar ao frentista do posto gasolina que for abastecer o teste de combustível. Segundo o diretor, o estabelecimento é obrigado a realizar o procedimento quando o consumidor solicitar. O teste de quantidade (procedimento que mostra se valor registrado na bomba corresponde com a quantidade de litros no tanque do veículo) também é um direto do consumidor.
3. Material Escolar
Segundo Iratan Vilas Boas, está previsto no código de defesa do consumidor estadual a proibição de qualquer mobilidade de cobrança de taxa de material escolar. O material pode ser solicitado para os pais ou responsáveis, mas a instituição de ensino é proibida sobre qualquer modalidade de realizar a cobrança de taxa de material escolar.
4. Estacionamento de estabelecimentos
O estabelecimento é responsável pelos pertences no interior do veículo e também pelo automóvel deixados em seu estacionamento. A empresa será responsável por qualquer dano que o veículo venha a sofrer. De acordo com Vilas Boas, o consumidor tem direito de ter a reparação dos danos ou dos furtos de veículos ocorridos dentro no estacionamento do estabelecimento comercial, pago ou não.
5. Álcool Gel
Os estabelecimentos comerciais do estado da Bahia são obrigados a disponibilizar equipamentos com álcool em gel para funcionários e clientes.
6. Cobrança indevida
O consumidor que for cobrado indevidamente tem o direito de receber de volta o dobro do que pagou indevido. Isso para qualquer tipo de serviço: telefonia, água, luz ou na compra de algum item pela internet
7. Compra de apartamento
De acordo com Vilas Boas, o consumidor tem o direito de ser indenizado quando, sem justificativa plausível ou aceitável, recebe o apartamento, que comprou na planta, com atraso. “Nem chuva, nem falta de dinheiro são explicações plausíveis”, afirma o diretor.
8. Venda casada
O Direito do Consumidor proíbe a veiculação do cartão de credito com a contração outros serviços, como planos odontológicos e o seguro do cartão. Segundo Iratan Vilas Boas, a venda casada é considerada uma prática abusiva. “Nenhuma empresa pode obrigar o consumidor a contratar um serviço veiculado ao cartão de crédito”.
9. Consumiu, pagou!
O consumidor tem o direito de pagar exatamente pelo produto ou pelo serviço que consumiu. “Por exemplo, quando pedimos uma pizza e pedimos para vir dois sabores, devemos pagar exatamente o valor referente a cada sabor. Pela lei, não se deve cobrar pela mais cara, é necessário fazer uma média entre as porções”, explica o diretor
10 - Compras pela internet
Segundo Iratan, o consumidor tem o prazo de até sete dias para desistir de uma compra realizada pela internet. “Nesses casos não deve ser cobrado nenhum tipo de multa ou de penalidade”, comenta.
O que devo fazer se sentir que fui lesado?
Quando o consumidor considerar que foi lesado de alguma forma, ele pode obter informações sobre os seus direitos através do telefone 3116-0567, do aplicativo e da fanpage do Facebook do Procon - Bahia. No entanto, para ser tomado algum tipo de providência, o consumidor deverá ir em alguma um dos 11 locais de atendimento do órgão para dar entrada em um processo contra a empresa e/ou o estabelecimento. “O Procon garante os direitos assistidos pelo código de defesa do consumidor e pela legislação correlata”.