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Nesta terça-feira (16), o juiz Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral de Uruçuca, publicou a sentença do processo de impugnação impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Itacaré contra seis vereadores eleitos pelas coligações PSDB/PC do B/PV/PSD, PRB/SD e PSB/PSL. O juiz determinou a nulidade dos votos recebidos nas eleições 2016 desconstituindo os respectivos mandatos dos impugnados Givaldo José Anes Machado, Hamilton Soares Carriço Neto, Miguel Pereira dos Santos, Milton Ramos da Costa, José dos Santos Ribeiro e Hamilton Silva da Paixão, que tiveram suas candidaturas registradas pela coligação “A Mudança Começa Agora”, pelas coligações “Renovar Para Itacaré Avançar” e “Para Defender Itacaré”. O processo investigava o não cumprimento da regra constante do art. 10. § 3º da Lei 9.504/97, uma vez que as duas mulheres que concorreram pelo PSDB/PC do B/PV/PSD ao cargo de vereadora e o fizeram com o único intuito de compor o percentual mínimo de gênero previsto no dispositivo legal em análise. O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido, mantendo-se o quociente eleitoral e os quocientes partidários já que os votos destinados à coligação dos réus eram válidos considerando o dia da eleição. Os seis vereadores vão recorrer da decisão no cargo.
Não te irrites por causa daqueles que praticam o mal em tua vida, pois como a erva do campo, se um dia verde logo murcharão e o vento soprará para bem distante. Confia no senhor pratica o bem e ele fará sobressair a vontade de seu coração"